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Time mediação do morar

Sobre Nós

A MEDIAÇÃO DO MORAR passou por um longo processo de gestação.

Tudo começou quando o Professor Adriano Stanley, professor de Direitos Reais iniciou suas pesquisas no curso de Mestrado em Processo. Posteriormente, continuando com seus estudos no âmbito do Doutorado, teve contato com o então incipiente procedimento de mediação, como forma de resolução de conflitos. Estávamos no final da década de noventa e início dos anos 2000. Ou ainda: estávamos no final do século vinte, ingressando no século vinte e um; saindo do segundo milênio e entrando no terceiro milênio da era cristã.

Na condição de professor do curso de Direito, aluno de mestrado e ainda, atuando como advogado, começou a nascer no espírito do Professor Adriano Stanley um certo incômodo acompanhado de uma dúvida: como pode um conflito ser resolvido por alguém que não seja uma das partes deste conflito? E mais: como pode alguém colocar fim às agruras geradas por este conflito, se os próprios conflitantes sequer tem voz para participar ativamente do processo judicial?

Estava plantada na alma do Professor a semente que mais tarde viria a se transformar na MEDIAÇÃO DO MORAR: a certeza de que, inobstante a importância e a indispensabilidade do processo judicial para algumas situações, para situações de conflito (principalmente para relações de trato duradouro) o processo judicial não tem lugar. Afinal, só mesmo os conflitantes podem resolver os seus conflitos e suas agruras.

Eis que assim, o Professor Adriano Stanley buscou se qualificar como mediador. Tendo se tornado mediador em 1998.

Desde então, o Professor Adriano Stanley abandonou a advocacia e passou a dedicar-se exclusivamente à vida acadêmica. Lecionando, escrevendo e pesquisando sobre Direitos Reais e Mediação.

Na busca de conciliar estas duas áreas do conhecimento (Direitos Reais e Mediação) e constatando que não havia na sociedade belorizontina profissionais que oferecessem a solução de conflitos imobiliários por meios alternativos ou extrajudiciais, foi que o Professor Adriano Stanley teve a ideia de criar uma câmara privada de mediação voltada exclusivamente para questões imobiliárias: conflitos de vizinhança, problemas enfrentados por condomínios, análise e assessoria em contratos imobiliários e quantas outras demandas da área imobiliária.

E assim, no dia 09 de setembro de 2020 nasceu formalmente a MEDIAÇÃO DO MORAR.

A notícia espalhou entre os alunos e colegas do Professor Adriano Stanley, até chegar ao conhecimento de uma de suas alunas no curso de Mestrado: Heloísa Silveira Fernandes de Morais, oficiala do Cartório de Imóveis de Janaúba.

Heloísa Silveira teve papel determinante no crescimento da Mediação do Morar. Foi a Heloísa Silveira quem chamou a atenção do Professor Adriano Stanley para o fato de a Lei da REURB (Lei 13.465/2017) chamara o procedimento de mediação para dentro do procedimento de regularização fundiária urbana, na medida em que, no seu artigo 34 parágrafos determinava claramente que, os surgidos havidos em procedimentos de regularização fundiária urbana, deveriam ser resolvidos via mediação.

Pois bem. O Professor é mediador. Mas nada conhecia sobre o procedimento de REURB. Foi quando Heloísa Silveira apresentou o seu amigo, e oficial do Cartório de Imóveis de Inhapim, Luciano Matheus Rocha Chagas, como aquele que é profundo conhecedor os procedimentos de REURB, já tendo titulado mais de 16.000 (dezesseis mil) imóveis em mais de vinte anos de cartório.

A sinergia entre o Professor Adriano Stanley e Luciano Chagas foi imediata. Desta parceria nasceram bons trabalhos no estado de Minas Gerais, o que levou à ampliação da Mediação do Morar: a partir deste momento, Luciano Chagas torna-se sócio do Professor Adriano Stanley e a MEDIAÇÃO DO MORAR aumenta o seu escopo: passa a ser, além de câmara de mediação para questões imobiliárias, em uma empresa que também executa todo o procedimento de REURB.

Missão

Proporcionar soluções eficientes e personalizadas que sejam as mais adequadas para evitar, gerir e resolver conflitos nas questões imobiliárias.

Visão

Ser referencia no prazo de 5 anos como uma empresa especializada em soluções extra juducuais e gestão de conflitos imobiliários bem como execução de procedimento de REURB.

Valores

Ética, inovação, qualidade, transparência e responsabilidade para contribuir com a propagação da cultura de pacificação social.

Os melhores profissionais

Time

Adriano Stanley

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1996), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2003) e Pós-doutorado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Cursou disciplinas isoladas no Programa de Doutorado da Universidad de Deusto, em Bilbao (Espanha). Atualmente é professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Autor de vários artigos jurídicos, capítulos de livros e autor dos Livros “Direito das Coisas”, “Tutelas de Urgência na Reparação do Dano Moral” e “Dano Moral e Punitive Damages”. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, propriedade, responsabilidade civil, dano moral e meio ambiente. Sócio-Diretor da Mediação do Morar Gestão de Conflitos.

Luciano Chagas

48 anos, casado, pai de dois filhos, bacharel em direito, Oficial Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim-MG, com mais de vinte e cinco anos de experiência em Cartórios de Registro Civil, Notas e Registro de Imóveis. Membro do Departamento de Assuntos Fundiários do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI-MG. Grande conhecimento de administração pública com 8 anos servindo ao município de Inhapim-MG, como diretor de recursos humanos, secretário de administração e chefe de gabinete do prefeito. Palestrante e Analista de Reurb para órgãos públicos e registradores de imóveis. Sócio-diretor da Mediação do Morar Gestão de Conflitos.

MEDIAÇÃO DO MORAR: mais do que uma empresa, somos vários conceitos.

Mediação do morar refere-se a processos de interação, diálogo e negociação relacionados ao modo como as pessoas vivem, ocupam e organizam espaços habitacionais e comunitários. É um conceito que pode ser entendido a partir de diferentes perspectivas, dependendo do contexto em que é aplicado. Em geral, aborda questões como:

  1. Conflitos habitacionais: Envolve a mediação entre partes em disputas relacionadas à moradia, como conflitos entre moradores, entre locadores e inquilinos, ou em ocupações urbanas. A ideia é buscar soluções pacíficas e justas para garantir o direito à moradia.
  2. Participação comunitária: Está ligado à construção e gestão de espaços de moradia coletiva, como em projetos de habitação popular. A mediação pode facilitar o diálogo entre comunidades, arquitetos, urbanistas e gestores públicos para que os espaços atendam às necessidades e aos desejos dos moradores.
  3. Urbanização e regularização fundiária: No contexto de urbanização de áreas informais (como favelas ou ocupações), a mediação do morar ajuda a equilibrar interesses de diferentes atores (comunidades, governos e investidores) para promover a regularização fundiária e a melhoria das condições habitacionais.
  4. Aspectos sociais e culturais: Envolve o reconhecimento das diferentes formas de morar, respeitando aspectos culturais, identitários e sociais. Isso é especialmente importante em contextos de deslocamento forçado, reassentamentos ou gentrificação.

Em síntese, a mediação do morar é um instrumento que busca promover a inclusão, a justiça social e a qualidade de vida, garantindo que os espaços habitacionais sejam adaptados às realidades e necessidades das pessoas que os habitam.

"O primeiro dever do homem em sociedade é ser útil aos membros dela; e cada um deve, segundo as suas forças físicas ou morais, administrar, em benefício da mesma os conhecimentos, os talentos que a natureza, a arte, ou a educação lhe prestou".