Você sabe o que é Airbnb?


O Airbnb é uma plataforma digital destinada à locação de acomodações, por um período curto, em qualquer lugar do mundo.
A ideia surgiu em 2008, quando dois designers que tinham um espaço sobrando em casa, hospedaram três viajantes que procuravam um lugar para ficar, dando origem ao conceito do Airbnb.
Essa novidade digital de locação tem criado inúmeros conflitos em condomínios residências, pois os moradores e síndicos alegam que a locação nesta modalidade, se equipara a finalidade comercial devido ao recebimento de diárias que descaracteriza o imóvel residencial. Além de trazer ameaça à segurança nos prédios com a circulação de pessoas estranhas ao convívio cotidiano, devido a constante rotatividade. Diante desse impasse, como resolver essas questões entre os condôminos? Qual legislação é aplicada nesses casos?


A mediação é uma excelente ferramenta que auxilia os interessados nas assembleias deliberativas, observa o quórum, para alteração da convenção do condomínio e regulamento interno, que são necessárias para regulamentação do uso da plataforma.

Além disso, o mediador promoverá as reuniões de condomínios com técnicas apropriadas e diálogo, para pacificar o conflito e ajustar os interesses de todas as partes, propiciando uma comunicação eficiente entre moradores, síndicos e proprietários das unidades. O que possibilita àqueles moradores que tem por objetivo anunciar seu imóvel na plataforma do Airbnb, compreendam o funcionamento da plataforma, evitando as proibições e eventuais litígios no âmbito judicial.

É importante observar que essa modalidade de locação não pode ser confundida com a atividade exercida por hotéis, apart-hotéis e semelhantes, ainda que os imóveis estejam mobiliados. Isto porque, os locadores não prestam serviços regulares aos locatários, como ocorre nos hotéis.

E por essa razão, a locação de imóveis residenciais pela plataforma deve ser regulada pela convenção do condomínio, como lei principal, com competência para limitar a atividade, sobrepondo o interesse geral dos condôminos sobre o interesse particular do proprietário de uma unidade.
Assim, através da mediação o condomínio poderá ajustar a sua Convenção e Regimento a nova realidade vivida pelos envolvidos de forma mais harmonizada à todos os envolvidos.