Já imaginou que um vazamento pode causar uma infiltração que pode criar uma goteira!!!
Infiltração? Goteira? Vazamento?
Qual é o pior? Achou ruim? Pode piorar: de quem é a responsabilidade para arrumar o estrago que a água no lugar errado faz?
Primeiro vale esclarecer alguns conceitos:
Vazamento:é a passagem da água por um furo, buraco, trinca, em um acesso ou saída da água, ou seja, no sistema hidráulico do condomínio ou do apartamento.
Infiltração (na construção civil): a água permeia os espaços vazios de algum corpo sólido (lajes e alvenarias), pode ser provocada pela água da chuva e por vazamentos da rede hidráulica.
Goteira: Falha em algum local por onde cai a água.
Bem, os conceitos são bem parecidos, não é? A água vai silenciosamente caminhando, sem que ninguém observe seu caminho, mas quando chega…PAH! Já é aquela mancha na parede ou no teto, ou pior ainda, ela aparece pingando dentro de casa.
Aí vem a pergunta: Quem vai arcar com o reparo?
Bem, se o problema decorre da coluna hidráulica, a responsabilidade será do condomínio, mas se decorre dos ramais (derivações) dessa coluna, a responsabilidade é do condômino.
Coluna? Ramais? É mais simples que imaginamos:
A coluna hidráulica alimenta vários pontos de consumo do edifício, ou seja, ela passa por todos os andares, distribuindo a água.
Agora, a partir do momento que a água passa pelo registro da unidade, do apartamento, a responsabilidade passa a ser do condômino.
Em uma unidade condominial podem existir várias colunas, a da cozinha, as dos banheiros, as de água quente, a da área de serviço, por exemplo.
Na grande maioria dos edifícios as colunas hidráulicas são comuns a todos os apartamentos, ou seja, se surge um problema na cozinha, por exemplo, o problema podeser tanto na coluna hidráulica(responsabilidade do condomínio) comona derivaçãodo apartamento (responsabilidade do condômino).
Nesse caso, se fechar o registro da cozinha e o vazamento parar, a responsabilidade é do proprietário. Se nada mudar, o problema pode ter origem na coluna hidráulica do edifício, sendo o condomínio responsável. Mas, como a água sempre encontra um caminho, pode ser que o vazamento venha do vizinho do andar de cima, que os rejuntes estão soltos e por ali a água passou (origem dentro do apartamento do vizinho), então a responsabilidade será do condômino de onde surgiu o problema.
E se a infiltração vem da fachada do prédio, decorrente da chuva, infiltrando na parede da sala, por exemplo?
Nesse caso, a responsabilidade será do condomínio, já que fachada é área comum.
Gostou? Então curte, salva e compartilha com o síndico do seu edifício!
Texto por Rejane Reis – Gestora da Mediação do Morar