Veja o que a atitude de um síndico pode gerar! Uma conduta individualizada que reflete em toda a convivência condominial.
No seu Condomínio há uma preparação para evitar conflitos?
E quando o conflito está instaurado, conhece as formas de resolução em âmbito privado especializado?
Neste caso, conforme consta na publicação, foi preciso judicializar o problema, havendo condenação junto à Justiça do Trabalho.

Condomínio de BH é condenado a indenizar empregada chamada de ‘aleijadinha’
Síndico atribuía apelidos ofensivos a mulher e, por isso, ela receberá R$ 5 mil
A Justiça do Trabalho condenou um condomínio de Belo Horizonte a indenizar uma empregada em R$ 5 mil. Ela era chamada de apelidos ofensivos, como “aleijadinha” e “Jô Soares”, por apresentar atestados médicos constantemente em razão de afastamentos por problemas de saúde e por estar acima do peso.
Os xingamentos eram feitos pelo síndico do local, que tem 921 apartamentos divididos em várias torres. Ele dizia que “atestados não limpam o prédio”. Além disso, sabendo da fobia da mulher por lagartixas, os colegas colocaram um animal morto na bolsa dela e fizeram piadas com sua reação de pânico.


“É inaceitável, e enseja reparação por danos morais, o tratamento hostil dispensado à reclamante pelo seu superior hierárquico e colegas de trabalho, atribuindo-lhe apelidos ofensivos, além de praticarem outras condutas ofensivas à sua honra e dignidade, sendo responsabilidade objetiva da empresa zelar pelo meio ambiente laboral”.
Assim se manifestaram na sentença o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal e os demais julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas. Na decisão, o relator reforçou que é dever do empregador e seus funcionários manter o meio ambiente de trabalho saudável. “O dano moral praticado pelo superior hierárquico, que deveria dar exemplo de tratamento respeitoso, contamina e degrada o meio ambiente laboral como um todo, podendo, inclusive, configurar assédio moral ambiental ou organizacional, com repercussão social”, destacou.
Ao se defender, o réu afirmou que não teria sido comunicado sobre as ofensas e xingamentos sofridos pela mulher no ambiente de trabalho. Mas o relator ressaltou que isso não afasta a obrigação do empregador de reparar os danos morais causados à empregada. “Equivoca-se o reclamado, pois cabe ao empregador exercer seu poder fiscalizatório e de gestão do meio ambiente laboral”, pontuou.

Fonte: O TEMPO