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Time mediação do morar

Sobre Nós

A MEDIAÇÃO DO MORAR passou por um longo processo de gestação.

Tudo começou quando o Professor Adriano Stanley, professor de Direitos Reais iniciou suas pesquisas no curso de Mestrado em Processo. Posteriormente, continuando com seus estudos no âmbito do Doutorado, teve contato com o então incipiente procedimento de mediação, como forma de resolução de conflitos. Estávamos no final da década de noventa e início dos anos 2000. Ou ainda: estávamos no final do século vinte, ingressando no século vinte e um; saindo do segundo milênio e entrando no terceiro milênio da era cristã.

Na condição de professor do curso de Direito, aluno de mestrado e ainda, atuando como advogado, começou a nascer no espírito do Professor Adriano Stanley um certo incômodo acompanhado de uma dúvida: como pode um conflito ser resolvido por alguém que não seja uma das partes deste conflito? E mais: como pode alguém colocar fim às agruras geradas por este conflito, se os próprios conflitantes sequer tem voz para participar ativamente do processo judicial?

Estava plantada na alma do Professor a semente que mais tarde viria a se transformar na MEDIAÇÃO DO MORAR: a certeza de que, inobstante a importância e a indispensabilidade do processo judicial para algumas situações, para situações de conflito (principalmente para relações de trato duradouro) o processo judicial não tem lugar. Afinal, só mesmo os conflitantes podem resolver os seus conflitos e suas agruras.

Eis que assim, o Professor Adriano Stanley buscou se qualificar como mediador. Tendo se tornado mediador em 1998.

Desde então, o Professor Adriano Stanley abandonou a advocacia e passou a dedicar-se exclusivamente à vida acadêmica. Lecionando, escrevendo e pesquisando sobre Direitos Reais e Mediação.

Na busca de conciliar estas duas áreas do conhecimento (Direitos Reais e Mediação) e constatando que não havia na sociedade belorizontina profissionais que oferecessem a solução de conflitos imobiliários por meios alternativos ou extrajudiciais, foi que o Professor Adriano Stanley teve a ideia de criar uma câmara privada de mediação voltada exclusivamente para questões imobiliárias: conflitos de vizinhança, problemas enfrentados por condomínios, análise e assessoria em contratos imobiliários e quantas outras demandas da área imobiliária.

E assim, no dia 09 de setembro de 2020 nasceu formalmente a MEDIAÇÃO DO MORAR.

A notícia espalhou entre os alunos e colegas do Professor Adriano Stanley, até chegar ao conhecimento de uma de suas alunas no curso de Mestrado: Heloísa Silveira Fernandes de Morais, oficiala do Cartório de Imóveis de Janaúba.

Heloísa Silveira teve papel determinante no crescimento da Mediação do Morar. Foi a Heloísa Silveira quem chamou a atenção do Professor Adriano Stanley para o fato de a Lei da REURB (Lei 13.465/2017) chamara o procedimento de mediação para dentro do procedimento de regularização fundiária urbana, na medida em que, no seu artigo 34 parágrafos determinava claramente que, os surgidos havidos em procedimentos de regularização fundiária urbana, deveriam ser resolvidos via mediação.

Pois bem. O Professor é mediador. Mas nada conhecia sobre o procedimento de REURB. Foi quando Heloísa Silveira apresentou o seu amigo, e oficial do Cartório de Imóveis de Inhapim, Luciano Matheus Rocha Chagas, como aquele que é profundo conhecedor os procedimentos de REURB, já tendo titulado mais de 16.000 (dezesseis mil) imóveis em mais de vinte anos de cartório.

A partir desse momento a MEDIAÇÃO DO MORAR aumenta o seu escopo: passa a ser, além de câmara de mediação para questões imobiliárias, em uma empresa que também executa todo o procedimento de REURB.

Missão

Proporcionar soluções eficientes e personalizadas que sejam as mais adequadas para evitar, gerir e resolver conflitos nas questões imobiliárias.

Visão

Ser referencia no prazo de 5 anos como uma empresa especializada em soluções extra juducuais e gestão de conflitos imobiliários bem como execução de procedimento de REURB.

Valores

Ética, inovação, qualidade, transparência e responsabilidade para contribuir com a propagação da cultura de pacificação social.

Os melhores profissionais

Nosso Time

Adriano Stanley

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1996), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2003) e Pós-doutorado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Cursou disciplinas isoladas no Programa de Doutorado da Universidad de Deusto, em Bilbao (Espanha). Atualmente é professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Autor de vários artigos jurídicos, capítulos de livros e autor dos Livros “Direito das Coisas”, “Tutelas de Urgência na Reparação do Dano Moral” e “Dano Moral e Punitive Damages”. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, propriedade, responsabilidade civil, dano moral e meio ambiente. Sócio-Diretor da Mediação do Morar Gestão de Conflitos.

Fabricio Silvestre Balieiro

Graduado em Direito (PUC Minas) e em Gestão, com pós-graduação em Direito Público. Possui atuação destacada em gestão pública municipal, tendo exercido os cargos de Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Nova Lima/MG e Coordenador de Habitação e Regularização Fundiária em Santa Luzia/MG , conduzindo processos de modernização administrativa, implantação de fluxos procedimentais e planejamento estratégico de políticas habitacionais. Detentor de experiência sólida na aplicação prática da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018, Fabrício coordenou, assessorou e estruturou iniciativas que, somadas, abrangem mais de 70.000 unidades habitacionais em fase de regularização, já tituladas ou em processamento avançado , em cidades como Ipatinga, Nova Lima, Santa Luzia, Ribeirão das Neves e Sabará. Atuou diretamente em projetos de grande porte — incluindo o Água Limpa, considerado o maior projeto de REURB em andamento no país — e em convênios estratégicos com o Estado de Minas Gerais, CODEMGE, BDMG e programas federais, como o Casa Verde e Amarela. Sua trajetória combina fundamentação jurídica, abordagem gerencial e domínio técnico-operacional , com experiência de campo em articulação interfederativa, relacionamento com cartórios de Registro de Imóveis, coordenação de equipes multidisciplinares e execução de etapas essenciais da REURB-S e REURB-E. Como consultor, palestrante e formador, contribui para o aperfeiçoamento institucional de municípios e órgãos públicos, tendo participado do I, II e III Congresso Nacional de Regularização Fundiária (2021, 2022 e 2023) , além de diversos seminários e simpósios regionais. Sua atuação se destaca pelo compromisso com a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a promoção do direito à moradia , consolidando-se como referência na estruturação e no desenvolvimento de políticas públicas de regularização fundiária no Brasil.

Gabriel T. Ponciano de Rezende

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, é advogado e membro da Comissão Estadual de Regularização Fundiária Urbana (REURB) da OAB/MG. Atua nas áreas de regularização fundiária, direito imobiliário, sucessões e direito empresarial, com sólida experiência em cartórios e no setor de loteamentos e empreendimentos imobiliários, sendo empresário do ramo.

Exerce o cargo de Diretor Jurídico na Mediação do Morar, sendo responsável pela supervisão das análises jurídicas, definição de estratégias jurídicas nos projetos, condução de tratativas institucionais com municípios e interlocução com cartórios, além de realizar atendimentos a clientes, capacitações para servidores públicos e audiências públicas e palestras voltadas ao andamento técnico e jurídico dos projetos de regularização fundiária.

Exerce o cargo de Diretor Jurídico na Mediação do Morar, sendo responsável pela supervisão das análises jurídicas, definição de estratégias jurídicas nos projetos, condução de tratativas institucionais com municípios e interlocução com cartórios, além de realizar atendimentos a clientes, capacitações para servidores públicos e audiências públicas e palestras voltadas ao andamento técnico e jurídico dos projetos de regularização fundiária.

Graziele Martins

Gerente Operacional com mais de 14 anos de experiência na área de atendimento ao cliente e gestão de equipes, construiu sua trajetória sempre com foco em eficiência, resultados e excelência no relacionamento com o cliente. Formada em Administração pela Rede de Ensino Doctum ( 2016) ,pós graduação em Gestão Estratégica de processos e Negócios pela Puc Minas ( 2018) e Experiência do Cliente na FGV (2023). Na Mediação do Morar, iniciou sua jornada em 2023 e, ao longo do tempo, assumiu desafios em diferentes funções que permitiram conhecer profundamente os processos internos, compreender as necessidades dos clientes e desenvolver estratégias de melhoria contínua. Atualmente, como Gerente Operacional, é responsável por coordenar equipes, estruturar processos e implementar práticas que garantam qualidade no atendimento, aumento de produtividade e comunicação com os municípios atendidos, alinhando pessoas, processos e tecnologia para entregar resultados consistentes e fortalecer a reputação da empresa no mercado.

Mediação do morar refere-se a processos de interação, diálogo e negociação relacionados ao modo como as pessoas vivem, ocupam e organizam espaços habitacionais e comunitários. É um conceito que pode ser entendido a partir de diferentes perspectivas, dependendo do contexto em que é aplicado. Em geral, aborda questões como:

  1. Conflitos habitacionais: Envolve a mediação entre partes em disputas relacionadas à moradia, como conflitos entre moradores, entre locadores e inquilinos, ou em ocupações urbanas. A ideia é buscar soluções pacíficas e justas para garantir o direito à moradia.
  2. Participação comunitária: Está ligado à construção e gestão de espaços de moradia coletiva, como em projetos de habitação popular. A mediação pode facilitar o diálogo entre comunidades, arquitetos, urbanistas e gestores públicos para que os espaços atendam às necessidades e aos desejos dos moradores.
  3. Urbanização e regularização fundiária: No contexto de urbanização de áreas informais (como favelas ou ocupações), a mediação do morar ajuda a equilibrar interesses de diferentes atores (comunidades, governos e investidores) para promover a regularização fundiária e a melhoria das condições habitacionais.
  4. Aspectos sociais e culturais: Envolve o reconhecimento das diferentes formas de morar, respeitando aspectos culturais, identitários e sociais. Isso é especialmente importante em contextos de deslocamento forçado, reassentamentos ou gentrificação.

Em síntese, a mediação do morar é um instrumento que busca promover a inclusão, a justiça social e a qualidade de vida, garantindo que os espaços habitacionais sejam adaptados às realidades e necessidades das pessoas que os habitam.

"Não patrocinamos causas. Pacificamos conflitos."