Recentemente, fui procurado por uma senhora que me relatara o seguinte problema: ela e seu marido, ambos com 65 anos de idade, estavam encontrando sérias dificuldades com a construção de um prédio no terreno nos fundos de sua casa. Aquela construção estava jogando em sua área de lazer toda espécie de entulhos: o piso de referida área estava repleto de placas de cimento caídos da obra, cacos de tijolos quebrados, areia, pedra… enfim: todo tipo de sujeira que uma construção produz. Além do fato de que o barulho dos trabalhadores tinha início as 6 horas da manhã.
Aquela senhora me procurara como penúltimo recurso. Afinal, segundo ela, já haviam solicitado inúmeras vezes uma solução a construtora. Todas sem sucesso.
Propus que tentássemos uma sessão de mediação com a empresa. Afinal, o Poder Judiciário se encontra paralisado por conta desta pandemia que nos assola. Um processo, portanto, não seria apreciado tão cedo pelo Judiciário, o que resultaria que os incômodos se arrastariam até o fim da obra. Além da questão financeira… o valor de uma ação judicial, para este caso, seria algo próximo a catorze vezes superior ao valor de uma mediação!
E assim fizemos. Em apenas uma sessão de mediação, conseguimos que a construtora assumisse o reparo imediato do piso, o conserto do muro divisório e a pintura dos fundos da casa como um “agrado” pelos incômodos perpetrados pela obra. Tudo resolvido no prazo de uma semana.
A mediação de conflitos condominiais e de vizinhança é uma solução rápida, objetiva e mais econômica, além de preservar a boa relação entre vizinhos.
Por Adriano Stanley
Professor de Direito Civil e de Mediação na Puc-MG e mediador formado pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) – adrianostanley@icloud.com
– Artigo publicado no Jornal do Síndico