A epidemia de Covid-19 refletiu diretamente na economia e na atividade empresarial de São Paulo. Para atenuar os impactos da crise e oferecer uma alternativa para a solução de conflitos antes do ajuizamento da ação, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece duas opções de mediação pré-processual para questões empresariais na Grande São Paulo.Uma das alternativas oferecidas pelo TJ-SP é voltada para demandas de competência das varas de Direito Empresarial e a outra para casos da área de Falências e Recuperações Judiciais. 

A parte interessada formula um requerimento por e-mail. Recebida a solicitação, as audiências de conciliação (no caso de pedidos de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem) ou audiência preparatória (para casos de competência das Varas de Recuperação Judicial e Falências), realizadas pelo Teams, serão designadas em até sete dias.

Conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais 
Os procedimentos são destinados a empresários e sociedades empresárias, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços. As demandas devem estar relacionadas às consequências da epidemia de Covid-19, observada, ainda, a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem. 

Fonte: Cesmarc.com